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TIPOS DE REVISÕES (11) 3120-6430/3255- 8254/2304-3240

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TIPOS DE REVISÕES (11) 3120-6430/3255- 8254/2304-3240 TIPOS DE REVISÕES

REVI SÃO DA ORTN;

Quem tem direito: Todas as pessoas que se aposentaram no período compreendido entre 17/06/1977 á 04/10/1988.
Por que: Para o citado período, a legislação determinava que a correção dos salários de contribuição para fins de apuração da Renda Mensal Inicial fosse feita pela ORTN, entretanto, o INSS aplicou os índices do Critério Administrativo gerando assim uma Renda Mensal Inicial menor do que a correta sob o ponto de vista legal.
Qual a diferença a ver: Média R$ 40.000,00 Reajuste na renda mensal atual.
Recálculo antes do ajuizamento da Ação: Dá para fazer, este recálculo pode ser realizado em até 07 (sete) dias.

REVISÃO DO BURACO NEGRO;

Quem tem direito: Todas as pessoas que se aposentaram no período compreendido entre 05/10/1988 á 05/04/1991.
Por que: Neste período o INSS corrigiu os benefícios pelos índices do Critério Administrativo não observando as Portarias baixadas pelo próprio Ministério da Previdência com base na Lei 8.213/91, as quais estabelecem índices de correção que conduzem a uma NOVA renda em 06/92, maior do que a renda paga pelo INSS na mesma data.
Qual a diferença a ver: Média R$ 20.000,00 Reajuste da Renda mensal atual
Recálculo antes do ajuizamento da Ação: Dá para fazer, este cálculo pode ser realizado em 07 (sete) dias.

REVISÃO DO BURACO VERDE;

Quem tem direito: Alguns aposentados que tiveram o benefício concedido no período compreendido entre 06/04/1991 á 31/12/1993.
Por que: No referido período, a legislação estabelecia que o salário de benefício (média dos salários de contribuição atualizados que servem de base de cálculo da Renda mensal Inicial) não poderia ser superior ao limite máximo do salário de contribuição, o INSS calculava a RMI tendo como base o referido limite e não, o salário de benefício.
Qual a diferença a ver: Média de R$ 11.000,00 Reajuste na renda mensal atual.
Recálculo antes do ajuizamento da Ação: Dá para fazer, este recálculo pode ser realizado em até 07 (sete) dias.

REVISÃO DO IRSM;

Quem tem direito: Todos os aposentados que tiveram o benefício concedido no período compreendido entre 01/03/1994 á 28/02/1997.
Por que: No referido período, ao atualizar os salários de contribuição para fins de cálculo da Renda Mensal Inicial, o INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM de Fevereiro/94, assim sendo, as rendas iniciais ficaram abaixo do valor correto.
Diferença Média a ver: R$ 25.000,00 Reajuste da Renda Mensal atual.
Recálculo antes do ajuizamento da Ação: Dá para fazer, este recálculo pode ser realizado em até 07 (sete) dias.

REVISÃO DO TETO;

Quem tem direito: Todos os aposentados que se aposentaram com o limite máximo do benefício.
Por que: Houve uma decisão na Bahia que foi uniformizada pelos Juizados Especiais Federais no processo nº 2003.33.00. 712505-9 BA.
Diferença Média a ver: R$ 25.000,00 Reajuste da Renda Mensal Atual.
Recálculo antes do ajuizamento da Ação: Dá para fazer, este recálculo pode ser realizado em até 07 (sete) dias.

REVISÃO DA SÚMULA 260;

Súmula 260: No primeiro reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado independente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes o salário mínimo então atualizado.
Diferença Média a ver: R$ 5.000,00 á 35.000,00 Reajuste da Renda Mensal atual
Recálculo antes do ajuizamento da Ação: Dá para fazer, este recálculo pode ser realizado em até 07 (sete) dias.

REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE E DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;

Quem tem direito: Todas as pessoas que tiveram o benefício concedido anteriormente á 28/04/1995.
Diferença Média á ver: Varia muito, de acordo com o atual salário de benefício e o percentual que gerou a aposentadoria.
Recálculo antes do ajuizamento da Ação: Neste caso, ainda não é possível fazer o recálculo.

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